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A 01 de Janeiro de 2015 entrou em vigor o Regulamento U.E. 517/2014 que revoga o Regulamento U.E. 842/2006 e vem regulamentar o mercado de gases fluorados. Este regulamento, aplicável a todos os estados membros da U.E., define uma série de procedimentos que deverão ser adoptados para a compra / venda de gases fluorados, dos quais se destacam os seguintes:
De uma forma resumida podemos concluir que:
– Todas as fases da comercialização de gás fluorado com efeito de estufa devem ser documentadas e essa documentação mantida por um período de 5 anos;
– Dependendo do ramo de actividade, existe a obrigatoriedade de empresas e/ou técnicos possuírem a certificação necessária;
– Não só o revendedor e o instalador devem registar e documentar a compra e venda de gases fluorados, mas também o cliente final deverá comunicar à Agência Portuguesa do Ambiente os equipamentos que possuí, o tipo de gás que contêm e n.º de certificado da empresa que efectua intervenções nos equipamentos.
Com a entrada em vigor deste regulamento foi criado um ciclo documental que regista todas as transações de gás, pelo que as empresas devem ter atenção ao cumprimento de todas as normas, devendo para isso informar-se junto da APA.
Descargas úteis:
– Folheto sobre Gases Fluorados da União Europeia
– Perguntas e Respostas sobre vendas de gases fluorados (APA)