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Existe a obrigatoriedade por parte do operador do equipamento, que contenha gases fluorados, de comunicação à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de: – Tipo de equipamento e quantidades; – Tipo de gás fluorado que o equipamento contém; – Quantidades; – Qual a empresa certificada que efectua intervenções no mesmo; – Periodicidade de detecção de fugas.
… A determinação das responsabilidades de cada parte, proprietário e empresa que proceda às intervenções no equipamento, depende das disposições contratuais e das práticas acordadas entre as partes. Estas disposições devem ser explícitas quanto a quem deve dar cumprimento às obrigações legais decorrentes do funcionamento do equipamento, tanto as inerentes às ações práticas no âmbito das intervenções operacionais, como à manutenção dos registos e à comunicação de dados às autoridades competentes.
De uma forma resumida, o operador do equipamento pode definir com o instalador quem faz a comunicação à APA e quem conserva os registos. A comunicação e registo devem ser efectuados conforme a tabela abaixo: [c
Tabela de Comunicação de Equipamentos com Gases Fluorados
É disponibilizada, no site Agência Portuguesa do Ambiente, uma calculadora que permite utilizar a tabela que estabelece quais as obrigatoriedades para cada tipo de equipamento que contenha gases fluorados e, independentemente da quantidade de gás de cada equipamento, é sempre necessária a comunicação anual à APA. Todas as intervenções deve ser efectuadas por técnicos certificados que estejam nos quadros de empresas certificadas. A cada intervenção o técnico deve deixar com o cliente uma ficha de intervenção e o número da mesma comunicada à APA. Equipamentos abrangidos:
INSTALADOR Para as empresas isto apresenta uma oportunidade de negócio, visto que desde janeiro de 2015, com a entrada em vigor do Regulamento 214/2014, é ilegal a técnicos / empresas não certificadas efectuarem intervenções em equipamento que contenham gases fluorados. Como tal é importante alertar o cliente final para esta obrigatoriedade, desconhecida pela sua maioria. Nota Importante: Toda a informação constante neste artigo deve ser confirmada junto da Agência Portuguesa do Ambiente.