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GASES FLUORADOS COMUNICAÇÃO À APA

COMUNICAR EQUIPAMENTOS

Existe a obrigatoriedade por parte do operador do equipamento, que contenha gases fluorados, de comunicação à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) de: – Tipo de equipamento e quantidades; – Tipo de gás fluorado que o equipamento contém; – Quantidades; – Qual a empresa certificada que efectua intervenções no mesmo; – Periodicidade de detecção de fugas.

  • O operador de um equipamento contendo gases fluorados com efeito de estufa constantes dos Anexos I e II do Regulamento (UE) n.º 517/2014 é a pessoa singular ou coletiva que exerce um poder real sobre o funcionamento técnico do equipamento e é responsável pela conformidade legal do mesmo e do cumprimento das obrigações que lhe estão inerentes. O “poder real sobre o funcionamento técnico” de um equipamento, em princípio, inclui os seguintes elementos:livre acesso ao equipamento, o que implica a possibilidade de fiscalizar os seus componentes e o seu funcionamento, bem como a possibilidade de autorizar o acesso de terceiros;
  • o controlo sobre a gestão e funcionamento diários (por exemplo, a decisão de ligar ou desligar o equipamento); a competência (incluindo a competência financeira) para decidir sobre a introdução de modificações técnicas (por exemplo, substituição de um componente, instalação de um sistema de deteção de fugas), a modificação das quantidades de gases fluorados no equipamento e a realização de inspeções (por exemplo, para deteção de fugas) ou reparações. (Site APA)

… A determinação das responsabilidades de cada parte, proprietário e empresa que proceda às intervenções no equipamento, depende das disposições contratuais e das práticas acordadas entre as partes. Estas disposições devem ser explícitas quanto a quem deve dar cumprimento às obrigações legais decorrentes do funcionamento do equipamento, tanto as inerentes às ações práticas no âmbito das intervenções operacionais, como à manutenção dos registos e à comunicação de dados às autoridades competentes.

 De uma forma resumida, o operador do equipamento pode definir com o instalador quem faz a comunicação à APA e quem conserva os registos. A comunicação e registo devem ser efectuados conforme a tabela abaixo: [cAPA - Tabela de Comunicação

Tabela de Comunicação de Equipamentos com Gases Fluorados 

 

É disponibilizada, no site Agência Portuguesa do Ambiente, uma calculadora que permite utilizar a tabela que estabelece quais as obrigatoriedades para cada tipo de equipamento que contenha gases fluorados e, independentemente da quantidade de gás de cada equipamento, é sempre necessária a comunicação anual à APA. Todas as intervenções deve ser efectuadas por técnicos certificados que estejam nos quadros de empresas certificadas. A cada intervenção o técnico deve deixar com o cliente uma ficha de intervenção e o número da mesma comunicada à APA. Equipamentos abrangidos:

  • Equipamentos fixos de refrigeração, ar condicionado e bomba de calor;
  • Extintores e sistemas fixos de proteção contra incêndios;
  • Comutadores de alta tensão;
  • Sistemas de ar condicionado instalados em veículos a motor.

INSTALADOR Para as empresas isto apresenta uma oportunidade de negócio, visto que desde janeiro de 2015, com a entrada em vigor do Regulamento 214/2014, é ilegal a técnicos / empresas não certificadas efectuarem intervenções em equipamento que contenham gases fluorados. Como tal é importante alertar o cliente final para esta obrigatoriedade, desconhecida pela sua maioria. Nota Importante: Toda a informação constante neste artigo deve ser confirmada junto da Agência Portuguesa do Ambiente.

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